O Modelo Brasileiro Atual de Tributação sobre bens e serviços, vigente, se estabelece no lastro de uma grande fragmentação da base de incidência, que se efetiva de forma cumulativa e é operacionalizado no âmbito de um excessivo número de alíquotas, benefícios fiscais e regimes especiais, tendo como matriz a exigibilidade na origem, tudo isso de forma muito complexa.
PREMISSAS A SEREM CONSIDERADAS (PONTO DE VISTA CONCEITUAL)
Dentre as propostas oferecidas, e em tramitação no Congresso Nacional, destacamos uma primeira apresentada pelo então Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), PEC Nº 0293/2004, já em discussão no Plenário da Câmara dOS Deputados, e a segunda, elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal – CCiF, anunciada pelo Deputado Baleia Rossi (MDB-SP), correspondente a PEC Nº 045/2019, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e segue para comissão Especial, também na Casa Legislativa que representa o povo brasileiro.
As Propostas de Emenda a Constituição evidenciadas, trazem pontos em comum que convergem para as seguintes singularidades:
Simplificação da tributação sobre o consumo e cobrança no destino
Nesse contexto, as propostas sugerem a unificação dos impostos incidentes sobre o consumo em um único imposto, denominado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência e fiscalização dos três entes federados, com tributação no destino e incidência “por fora”, ou seja, deixa de estar embutido no preço da mercadoria ou serviço. Com a unificação dos impostos sobre o consumo (IPI, ICMS e ISSQN) em um único imposto, há a extinção de alguns outros tributos, como PIS, COFINS, PASEP, CSLL e da Cide-Combustíveis.
A decorrência de toda reorganização do sistema é o surgimento – inevitável - de uma alíquota mais elevada para fazer frente a todos os tributos extintos. O grande impacto, ao que se vê, será para os serviços, que passarão a ser tributados recebendo um maior peso quando da exação imposta. As propostas são discutíveis e suscitam juízo de valor por não atingirem a grande demanda relativa aos demais tributos, a exemplo do Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), entre outros.
Apesar das propostas existentes – em tramitação no Congresso Nacional - e o intenso debate nos fóruns técnicos e políticos, resta o questionamento de qual o melhor modelo tributário para a nossa Nação, com características continentais e diversificadas.
Nesse sentido saltam aos olhos inúmeros pontos polêmicos que precisam de maior reflexão, tais como a extinção dos benefícios fiscais, que afetará sobremaneira as indústrias estabelecidas nos Estados pobres do País, em especial, os da Região Nordeste, assim como a tributação na exportação de produtos primários, que poderá causar impacto aos produtores nordestinos / paraibanos. É preciso que os interessados fomentem as discussões, na busca pelo consenso que formatará a melhor reforma, aquela que será boa para toda a sociedade, colocando o Brasil na rota do crescimento sustentável. Se a reforma tributária é boa para o Brasil, é boa para Paraíba, é boa para as Administrações Tributárias.