Com a conversão da Medida Provisória nº 881/19 na Lei nº 13.874/2019, as empresas que desenvolvem atividades de baixo risco, ficam dispensadas da exigência do alvará para o desempenho de suas atividades.
Embora o critério definido para a dispensa do alvará seja a atividade econômica desenvolvida, não consta na referida lei as atividade consideradas de baixo risco, devendo constar em Decreto Federal a ser publicado.
Os entres federados devem utiliza-se da Legislação Municipal ou Estadual para efeito da classificação, e na hipótese de inexistência, a classificação se dará em função das Resoluções nº 22, 24 e 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Os Município que não possua legislação própria e deseje desenvolver deverá notificar o Ministério da Fazenda.