Em razão da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN postergou os prazos para o pagamento dos tributos federais relativos a empresas optantes pelo Simples Nacional. Os novos prazos estabelecidos na Resolução CGSN nº 152/2020 são:
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COMPETÊNCIA |
PRAZO PARA RECOLHIMENTO (art. 140 – Resolução CGSN 140/2018) |
NOVO PRAZO (Resolução nº 152/2020) |
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Março |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
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Abril |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
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Maio |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
Destacamos ainda que as empresas que recolheram seus tributos nos prazos definidos na Resolução CGSN nº140/2018 não poderão solicitar reembolso.