A Receita Federal do Brasil juntamente com a Procuradoria Geral da União, em decorrência da pandemia do Covid-19, resolveram prorrogar o prazo de validade das certidões negativas e certidões positivas com efeito negativa relativos a débitos da dívida ativa da União. A Portaria Conjunta n° 555/2020 prorroga em 90 dias os prazo de vencimentos das declarações.
A portaria pode ser acessada clicando aqui