O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, em decorrência da pandemia de Covid-19, publicou neste sábado dia 04 de abril de 2020, a resolução nº 154/2020, que altera a data de vencimento dos impostos devido no âmbito do Simples Nacional.
A resolução estabelece datas diferentes para os impostos de competência federal, estadual e municipal, além disso, revoga a resolução CGSIN nº 152/2020 que já havia prorrogado o vencimento dos impostos federais no âmbito do Simples Nacional.
Em decorrência da resolução os novos prazos ficam definidos como:
Os Microempreendedores Individuais - MEI devem efetuar o recolhimento dos tributos (CPP/ ICMS/ISSQN) nos prazos estabelecidos para os impostos federais.