Novas regras do ISSQN

Novas regras do ISSQN

Publicada no Diário Oficial da União do dia 24 setembro de 2020 (edição 184), a Lei Complementar nº 175/2020 altera a Lei Complementar Federal nº 116/2003 e estabelece o Padrão Nacional de Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para as atividades descritas nos subitens 4.22, 4.23, 15.01 e 15.09.

A nova lei institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) responsável dor definir as diretrizes para recolhimento do ISSQN relativos a esses serviços, assim como define e expurga a duplicidade de entendimento quanto a quem é o tomador desses serviços.

As novas regras passam a vigorar a partir da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2021. O texto na integra poderá ser consultado acessando: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-175-de-23-de-setembro-de-2020-279185853

 


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